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Ética e Conduta Conduta Irregularidades Assédio Missão da Comissão de Ética (COET) Garantir o acompanhamento e a observância das normas constantes no Código de Conduta do Grupo CTT, bem como mitigar riscos de incumprimento, atuando de forma independente e imparcial na prossecução dos seguintes objetivos: Divulgar o Código de Conduta. Apreciar e responder a comunicações no âmbito do Código de Conduta. Assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação e que os mesmos observam as normas legais, em matéria de confidencialidade no tratamento da informação e garantia de não retaliação sobre os denunciantes. Membros da COET Presidente: Nuno Fernandes Thomaz Vogal: António Marques Vogal: Julieta Cainço Canais de Comunicação Violações do Código de Conduta devem ser reportadas para: Email: comissao.etica@ctt.pt Morada: Remessa Livre 19239, Loja Gare do Oriente, 1991-963 Lisboa. Código de Ética do Grupo CTT (atual.: 21/06/23) Regulamento da Comissão de Ética - 19/12/2014 Irregularidades Política de Whistleblowing Os CTT norteiam o exercício das suas atividades pelo respeito pelos princípios da legalidade, boa-fé, responsabilidade, transparência, lealdade, integridade, profissionalismo e confidencialidade, no relacionamento com todos os stakeholders. Na prossecução destes princípios, os CTT desenvolveram mecanismos de prevenção e controlo através da definição de procedimentos de receção, retenção e tratamento de comunicações de irregularidades em matérias de contabilidade, controlos contabilísticos internos, luta contra a corrupção, crime bancário e financeiro, que lhe venham a ser voluntariamente comunicadas por acionistas, colaboradores, clientes, fornecedores ou outros. Procedimentos para a Comunicação de Irregularidades Identificar a comunicação como confidencial e caso a mesma seja efetuada por carta, adotar um formato que permita garantir a sua confidencialidade até à sua receção pelo respetivo destinatário; Identificar o autor, mencionando expressamente se pretende manter a confidencialidade da sua identidade; Conter uma descrição dos factos que suportem a apreciação da irregularidade comunicada. Canais de Comunicação As comunicações devem ser dirigidas, por escrito, à Comissão de Auditoria dos CTT, através de qualquer um dos seguintes canais: Presidente: Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia; Email: irregularidades@ctt.pt ; Morada: Remessa Livre 8335, Loja de Cabo Ruivo, 1804-001 LISBOA. Conduta Assédio Política de Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho Os CTT e Subsidiárias reconhecem e assumem como referencial importante da sua existência a promoção de um ambiente de trabalho saudável, que valorize a dignidade das pessoas que nelas trabalham e contribua para o seu desenvolvimento profissional e humano. Assumem plenamente a obrigação de adotar e fazer cumprir um Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, baseado num princípio de tolerância zero e no carácter universal da sua aplicação. Canais de Comunicação Violação do Código de Boa Conduta nos CTT e Subsidiárias (exceto Banco), devem ser reportadas para: Email: comissao.etica@ctt.pt ; Morada: Remessa Livre 19239, Loja Gare do Oriente, 1991-963 LISBOA. Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho Irregularidades