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Novo Tarifário Passes Madeira Novo tarifário dos passes dos transportes públicos de Lisboa, Porto, Braga e Madeira disponível nos Agentes Payshop mais próximos de si. Venha carregá-los connosco! A partir de 01 de abril de 2019 entrou em funcionamento a maior alteração tarifária dos últimos anos. Os passes de carregamento mensal representam uma enorme redução no preço do transporte público em Lisboa, Porto, Braga e Madeira. Como funciona o novo tarifário na Madeira? Estão agora disponíveis, na Payshop, 2 tarifas base, definidas consoante se trate de um passe Municipal (tem o preço de 30€ e é válido para um Município à sua escolha) ou Intermunicipal (tem o preço de 40€ e é válido para qualquer deslocação dentro de todos os municípios). Para aderir ao novo modelo tarifário, basta o Cliente ter um cartão Giro passe válido. Cada uma das duas tarifas disponíveis tem as seguintes variantes: Passe Social Estudante: Aplicável aos estudantes com idade igual ou inferior a 25 anos, que comprovem estar matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial da Região Autónoma da Madeira. Excetuam-se do presente título os estudantes beneficiários do Apoio Social Escolar que abranja o financiamento dos transportes, bem como os estudantes inscritos em cursos que beneficiem de apoios comunitários para o financiamento dos transportes. Passe Social Invalidez I: Aplicável aos beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a €653,64. Passe Social Invalidez II: Aplicável aos beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo rendimento médio mensal, comprovado ou presumido, seja superior a €653,64. Passe Social Sénior I: Aplicável aos passageiros, com idade igual ou superior a 65 anos, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a €653,64. Passe Social Sénior II: Aplicável aos passageiros, com idade igual ou superior a 65 anos, cujo rendimento médio mensal, comprovado ou presumido, seja superior a €653,64. Passe Social Pensionista I: Aplicável aos reformados ou pensionistas de qualquer regime de Segurança Social, cujo comprovado rendimento mensal seja igual ou inferior €435,76. Passe Social Pensionista II: Aplicável aos reformados ou pensionistas de qualquer regime de Segurança Social, cujo comprovado rendimento mensal seja superior a €435,76. Para além destas duas tarifas base, existem mais dois passes distintos: Giro 15: Válido durante 15 dias consecutivos. O primeiro carregamento só pode ser efetuado nos postos de venda e atendimento HF – Anadia, Marina ou Pinga. Giro 30: Válido durante 30 dias consecutivos. O primeiro carregamento só pode ser efetuado nos postos de venda e atendimento HF – Anadia, Marina ou Pinga. Anterior Novo Tarifário Passes Porto Seguinte Campanha Mega Hits das Soluções de Carregamento da Payshop
Novo Tarifário Passes Madeira Novo tarifário dos passes dos transportes públicos de Lisboa, Porto, Braga e Madeira disponível nos Agentes Payshop mais próximos de si. Venha carregá-los connosco! A partir de 01 de abril de 2019 entrou em funcionamento a maior alteração tarifária dos últimos anos. Os passes de carregamento mensal representam uma enorme redução no preço do transporte público em Lisboa, Porto, Braga e Madeira. Como funciona o novo tarifário na Madeira? Estão agora disponíveis, na Payshop, 2 tarifas base, definidas consoante se trate de um passe Municipal (tem o preço de 30€ e é válido para um Município à sua escolha) ou Intermunicipal (tem o preço de 40€ e é válido para qualquer deslocação dentro de todos os municípios). Para aderir ao novo modelo tarifário, basta o Cliente ter um cartão Giro passe válido. Cada uma das duas tarifas disponíveis tem as seguintes variantes: Passe Social Estudante: Aplicável aos estudantes com idade igual ou inferior a 25 anos, que comprovem estar matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial da Região Autónoma da Madeira. Excetuam-se do presente título os estudantes beneficiários do Apoio Social Escolar que abranja o financiamento dos transportes, bem como os estudantes inscritos em cursos que beneficiem de apoios comunitários para o financiamento dos transportes. Passe Social Invalidez I: Aplicável aos beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a €653,64. Passe Social Invalidez II: Aplicável aos beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo rendimento médio mensal, comprovado ou presumido, seja superior a €653,64. Passe Social Sénior I: Aplicável aos passageiros, com idade igual ou superior a 65 anos, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a €653,64. Passe Social Sénior II: Aplicável aos passageiros, com idade igual ou superior a 65 anos, cujo rendimento médio mensal, comprovado ou presumido, seja superior a €653,64. Passe Social Pensionista I: Aplicável aos reformados ou pensionistas de qualquer regime de Segurança Social, cujo comprovado rendimento mensal seja igual ou inferior €435,76. Passe Social Pensionista II: Aplicável aos reformados ou pensionistas de qualquer regime de Segurança Social, cujo comprovado rendimento mensal seja superior a €435,76. Para além destas duas tarifas base, existem mais dois passes distintos: Giro 15: Válido durante 15 dias consecutivos. O primeiro carregamento só pode ser efetuado nos postos de venda e atendimento HF – Anadia, Marina ou Pinga. Giro 30: Válido durante 30 dias consecutivos. O primeiro carregamento só pode ser efetuado nos postos de venda e atendimento HF – Anadia, Marina ou Pinga. Anterior Novo Tarifário Passes Porto Seguinte Campanha Mega Hits das Soluções de Carregamento da Payshop